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Publicado em: 20 Fev 2020

A lei brasileira é clara: empresas com mais de sete empregados devem destinar de 5?5? suas vagas para jovens aprendizes. O programa tem como objetivo desenvolver competências que ajudem os jovens a ingressar e a se manter no mercado de trabalho. Mas as vantagens não param por aí: o aprendiz também tem papel importante no compromisso social da empresa – que contribui com o cenário econômico do país ao formar mão de obra qualificada.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional (Senac, Senai, CIEE, etc.) conveniada com a empresa.

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio podem ser aprendizes. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. Jovens entre 14 e 18 anos têm prioridade.

Aprendiz tem a carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, salário mínimo/hora e um contrato de trabalho especial, legislado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O período máximo de vigência do contrato é de dois anos, exceto quando o aprendiz for uma pessoa com deficiência. Neste caso, o contrato poderá ter mais de dois anos.

O jovem aprendiz é submetido a um regime de trabalho especial, que assegura os direitos deste jovem como a educação básica, o lazer e o descanso. Por isso, a jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, permitindo que o jovem tenha uma parte da aprendizagem na empresa (prática) e outra no Senac (formação teórica), respeitando também os horários para a educação básica.

O período máximo de vigência do contrato é de dois anos, exceto quando o aprendiz for uma pessoa com deficiência. Neste caso, o contrato poderá ter mais de dois anos.

Jovem Aprendiz no Senac
A oferta de cursos para formar aprendizes encaminhados por empresas do setor terciário da economia existe desde a criação do Senac, em 1946. A partir do advento da Lei da Aprendizagem, que torna a Aprendizagem Profissional obrigatória, o Senac criou em 2003 o Programa de Aprendizagem Profissional Comercial.
Os cursos de Aprendizagem do Senac estão no Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (Conap), do Ministério do Trabalho e Emprego, e atendem rigorosamente à legislação. Os títulos são atualmente ofertados pelo Senac no Pará são:

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos;

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas;

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados;

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Lanchonete;

Aprendizagem Profissional Comercial em Asseio e Conservação.

Como se tornar um Jovem Aprendiz Senac?
O Senac leva a sério o jovem brasileiro. O Programa de Aprendizagem Profissional Comercial oferece cursos gratuitos a jovens de 14 a 24 anos que são encaminhados pelas empresas do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

É importante saber, primeiramente, que é a empresa que encaminha o aprendiz ao Senac. O processo seletivo para contratação de aprendizes é realizado pelas empresas que contratam o Senac como instituição formadora. Depois de formalizado o contrato de trabalho especial entre aprendiz e empresa, o RH encaminha o estudante para fazer matrícula no Programa de Aprendizagem do Senac, que, por sua vez, realiza os cursos gratuitos e de qualidade para capacitar o futuro profissional.

O Senac é uma Instituição formadora na Aprendizagem Profissional Comercial, atendendo aos jovens encaminhados pelas empresas do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Exemplos: restaurantes, hotéis, supermercados, lojas, lanchonetes, farmácias, dentre outros.

Dúvidas e outras informações com a Central de Atendimentos pelo  0800 701 4492 e atendimento@pa.senac.br. (Para todo o estado)

RESUMO:

O JOVEM APRENDIZ...

•    Deve ter entre 14 a 24 anos incompletos (a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência). Jovens entre 14 e 18 anos têm prioridade;
•    Estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio;
•     É submetido a um regime de trabalho especial, que assegura seus direitos, tendo jornada de trabalho menor que seis horas diárias;
•    Tem uma parte da aprendizagem na empresa (prática) e outra no Senac (formação teórica), respeitando também os horários para a educação básica.
•    Tem a carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, salário mínimo/hora e um contrato de trabalho legislado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Daniele Brabo
Assessora Técnica de Comunicação – Senac/PA
(91) 4009-6851 /99338-7351/comunicacao@pa.senac.br
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