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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac

Conselho Regional

Presidente: Sebastião de Oliveira Campos

Departamento Regional

Diretora Regional: Vânia Vicentini

Diretora de Educação Profissional: Cláudia Socorro Neves de Vasconcelos

Diretor de Finanças e Tecnologia: Hedilleno Serrão Miranda

Diretora Administrativa: Tatiani Alyni Gomes de Souza

Elaboração

Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados-CSIPD (Portaria Senac nº 0135/2025)

  • Hedilleno Serrão Miranda - Presidente
  • Juliana Souza Ribeiro - Secretária Executiva
  • Maurício Rodrigues de Souza - Gestor de Segurança da Informação
  • Giulliana Silva Fernandes da Costa - Encarregado de Dados
  • Cláudia Socorro Neves de Vasconcelos - Membro
  • Tatiani Alyni Gomes de Souza - Membro
  • Daniele Brabo Dantas - Membro
  • Cláudia Regina dos Prazeres Claudino de Melo - Membro
  • Gilsany Leão Matsuo - Membro
  • Bianca Maués de Sousa Ferreira - Membro
Endereço Institucional

Senac - Departamento Regional no Estado do Pará

Av. Assis de Vasconcelos, 359 - Edifício Orlando Lobato - 2º, 3º e 4º andares - Reduto - CEP: 66010-010 - Belém - PA

www.pa.senac.br


Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
S474p Senac. Departamento Regional do Pará.
Política de Segurança da Informação - versão 3.0 / Senac Departamento Regional do Pará. Comitê de Segurança da Informação e Proteção de dados - Belém: Coordenadoria de Comunicação e Marketing SENAC Pará, 2026.
14 p.: il., color.

Versão online.
1. Senac Pará. 2. Política de Segurança da Informação. I. Título.

CDD: 658.4038


Miracy da Silva Maia CRB-2/1321


Palavra do Presidente do Conselho Regional do Senac Pará

O SENAC-PARÁ está constantemente comprometido com a cultura da excelência na prestação dos seus serviços tendo como missão educar para o trabalho, de forma inovadora e inclusiva, em atividades do comércio de bens serviços e turismo no estado do Pará.

Com o propósito de garantir que todas as atividades sejam realizadas com profissionalismo, ética e eficiência o SENAC-PARÁ tem investido de forma significativa em Segurança da Informação e Cibersegurança, bem como na implementação de soluções tecnológicas avançadas, fortalecendo continuamente sua atuação institucional.

Essas mudanças de governança impactaram significativamente na quantidade de dados e documentos produzidos pelo SENAC-PARÁ, sobretudo eletronicamente, impondo o dever de adotar métodos e controles internos que assegurem a correta coleta, manuseio, tratamento e proteção das valiosas informações organizacionais sob sua responsabilidade.

Além disso, o SENAC-PARÁ reconhece a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e seu impacto nas relações com clientes, empregados e fornecedores, assumindo publicamente o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Por tais motivos, o SENAC-PARÁ torna pública sua Política de Segurança da Informação, a qual estabelece diretrizes de condutas adequadas e seguras para todos que utilizam ativos de informação ou tratam dados organizacionais, com o objetivo de assegurar a proteção contra ameaças, vazamentos e acessos não autorizados.

Este documento é fruto de um trabalho colaborativo e participativo do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados (CSIPD), do Gestor de Segurança da Informação (GSI) e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, contando com o apoio permanente do Presidente do Conselho Regional do Senac Pará.

As diretrizes aqui estabelecidas devem ser seguidas por todos — empregados, prestadores e parceiros — no que lhes couber, cabendo a cada um a conscientização, a responsabilidade e o comprometimento com a aplicação desta Política de Segurança da Informação, como parte integrante do Programa de Privacidade do SENAC-PARÁ, visando à efetiva salvaguarda das informações necessárias ao cumprimento de nossas finalidades institucionais.


Sebastião de Oliveira Campos
Presidente do Conselho Regional do Senac no Pará


1. Objetivo

O Programa de Privacidade representa uma medida estratégica essencial para as operações do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC no Pará ou simplesmente “SENAC-PARÁ”. A evolução contínua desse sistema requer iniciativas endossadas pela governança, alinhadas às diretrizes estratégicas e à legislação vigente. Essas iniciativas abrangem a avaliação da maturidade do ambiente de Segurança da informação, a gestão de riscos, a continuidade de negócios, o escopo de usuários e o crescimento organizacional, conforme especificado no controle 5.1, “Políticas de segurança da informação”, da seção 5, “Controles organizacionais”, da ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022.

A Política de Segurança da Informação (PSI) estabelece os princípios corporativos para a Segurança da Informação dentro do SENAC-PARÁ, com o objetivo de proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Todas as áreas de negócio têm a responsabilidade de ajustar seus processos de acordo com os requisitos desta política e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para a efetivação desta política, o SENAC-PARÁ adota os seguintes princípios de Segurança da Informação para proteger todos os ativos de segurança da informação sob sua propriedade ou guarda:

  1. ) Confidencialidade: Assegura que as informações sejam acessíveis apenas a pessoas, sistemas, órgãos ou entidades autorizadas.
  2. ) Integridade: Assegura que as informações nos recursos tecnológicos não sejam alteradas indevidamente ou destruídas sem autorização, seja de forma intencional ou acidental.
  3. ) Disponibilidade: Assegura que as informações estejam acessíveis e utilizáveis para usuários autorizados sempre que necessário.
  4. ) Autenticidade: Garantia de que a informação é procedente e fidedigna, sendo capaz de gerar evidências não repudiáveis da identificação de quem a criou, editou ou emitiu.

2. Escopo

Esta Política aplica-se a todos os ativos de informação do SENAC-PARÁ, incluindo pessoal, estrutura física, dados, sistemas e aplicativos, dispositivos e redes.

Seu cumprimento é obrigatório para todos os usuários que acessam, utilizam ou processam informações da organização, bem como para todas as instalações físicas sob administração ou uso do SENAC-PARÁ.

2.1. Institui-se a nova Política de Segurança da Informação do SENAC-PARÁ, com o propósito de definir princípios, diretrizes, responsabilidades e competências para a gestão da segurança da informação.

2.2 Esta Política aplica-se a todas as unidades do SENAC-PARÁ e deve ser observada por todos os usuários de informação, incluindo empregados, prestadores de serviços e demais pessoas autorizadas pela administração.


3. Termos e Definições

  1. ) Presidente do Conselho Regional do Senac Pará: Trata-se do mais alto nível de liderança dentro da organização, responsável por estabelecer a direção estratégica e os objetivos de Segurança da Informação e Privacidade.
  2. ) Ativo: Qualquer coisa que tenha valor e precisa ser adequadamente protegido.
  3. ) Backup: Salvaguarda de informações realizada por meio de reprodução e/ou cópia de uma base de arquivos com a finalidade de recuperação em caso de incidente ou necessidade de restauração.
  4. ) Usuário: Empregado, estagiário, prestador de serviço, terceirizado, fornecedor, aprendiz ou qualquer outro indivíduo ou organização que venham a ter relacionamento profissional, direta ou indiretamente com a organização.
  5. ) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Trata-se do designado pela organização para atuar como ponto de contato entre o SENAC-PARÁ, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  6. ) Informação: Conjunto de dados que, processados ou não, podem ser utilizados para produção, transmissão e compartilhamento de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
  7. ) Risco: Combinação da probabilidade da concretização de uma ameaça e seus potenciais impactos.
  8. ) Segurança da Informação: É a preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação. Visa proteger a informação dos diversos tipos de ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar os danos aos negócios, maximizar o retorno dos investimentos e de novas oportunidades de transação.
  9. ) Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação: Englobam todos os meios tecnológicos utilizados para processar, armazenar, transmitir e acessar informações, como computadores, redes, sistemas de informação, dispositivos móveis, entre outros.
  10. ) Violação: Qualquer atividade que desrespeite as regras estabelecidas nos documentos normativos.
  11. ) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Conforme seu art. 1°, a LGPD “[...] Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

4. Disposições Gerais

Os objetivos da Política de Segurança da Informação são:

  1. ) Definir princípios e diretrizes para a proteção dos ativos de informação e dos conhecimentos gerados ou recebidos.
  2. ) Estabelecer orientações gerais de segurança da informação, contribuindo para uma gestão eficiente dos riscos e limitando-os a níveis aceitáveis, além de preservar os princípios de disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações.
  3. ) Determinar competências e responsabilidades relativas à segurança da informação.
  4. ) Orientar a criação de normas para a efetiva implementação da segurança da informação.
  5. ) Alinhar as ações de segurança da informação às estratégias de planejamento organizacional do SENAC-PARÁ.

5. Princípios e Diretrizes

5.1. É essencial que todos os usuários estejam cientes e comprometidos com o uso seguro e adequado dos ativos de informação do SENAC-PARÁ. Assim, devem assegurar o cumprimento desta Política, Procedimentos de Gestão, Instruções de Trabalho e das leis aplicáveis, quando pertinentes.

5.1. Todas as informações produzidas, acessadas, manipuladas, armazenadas ou descartadas para desenvolvimento das atividades contratadas pelo SENAC-PARÁ, bem como outros ativos tangíveis e intangíveis fornecidos, são propriedade ou estão sob a responsabilidade e uso exclusivo da instituição. Esses recursos devem ser utilizados estritamente para fins corporativos, com o objetivo de atender aos interesses do SENAC-PARÁ, e não podem ser divulgados ou compartilhados sem autorização.

5.1. É proibido o uso de recursos tecnológicos pessoais para manipulação de informações pertencentes ou sob a guarda do SENAC-PARÁ sem autorização. Todos os dados, independentemente de sua natureza, devem circular exclusivamente em ambientes seguros e sob controle do SENAC-PARÁ. Aplicativos, especialmente aqueles vinculados a redes sociais e utilizados em dispositivos pessoais, não devem conter informações confidenciais, evitando assim exposições a vulnerabilidades que possam resultar em incidentes.

5.1. A utilização de mídias sociais para desempenhar responsabilidades profissionais em nome do SENAC-PARÁ deve ser restrita e previamente autorizada, sendo permitida somente quando imprescindível e alinhada aos objetivos da instituição, conforme as diretrizes expostas nesta Política. Todas as atividades nesse contexto devem ser realizadas exclusivamente por meio dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do SENAC-PARÁ.

5.1. É expressamente proibido utilizar, acessar, armazenar ou divulgar materiais discriminatórios, pornográficos, maliciosos, obscenos, ofensivos, ilegais ou que contrariem os princípios estabelecidos pelo SENAC-PARÁ e pela legislação vigente.

5.1. O SENAC-PARÁ se reserva o direito de monitorar ou auditar, sem aviso prévio, o uso dos recursos tecnológicos sob sua propriedade ou custódia, bem como as informações armazenadas em discos locais, na rede corporativa e nos serviços de armazenamento em nuvem corporativa.

5.1. Qualquer uso de documentos internos, softwares, desenhos industriais, marcas, identidade visual ou outros sinais distintivos presentes ou futuros do SENAC-PARÁ, em qualquer meio, incluindo a Internet e mídias sociais, deve ser previamente e expressamente autorizado pelo SENAC-PARÁ e estar alinhado aos seus interesses.


6. Gestão de Segurança da Informação

6.1. O Programa de Privacidade do SENAC-PARÁ é constituído, no mínimo, pelas seguintes diretrizes:

  1. ) Privacidade e proteção de dados pessoais.
  2. ) Tratamento da informação.
  3. ) Segurança física e lógica dos ambientes.
  4. ) Gestão de incidentes em segurança da informação e privacidade de dados pessoais.
  5. ) Gestão de ativos.
  6. ) Gestão do uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
  7. ) Backup das informações.
  8. ) Controles de acesso.
  9. ) Gestão de riscos.
  10. ) Avaliação de fornecedores.
  11. ) Gestão de continuidade do negócio.
  12. ) Gestão de mudanças.
  13. ) Melhoria contínua.
  14. ) Auditoria e conformidade.

6.2. Os controles de segurança da informação devem abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

  1. ) Conformidade com as diretrizes dispostas na LGPD e com os normativos e orientações emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  2. ) Classificação da informação de acordo com seu nível de confidencialidade e criticidade, entre outros fatores, para definir os controles de segurança apropriados.
  3. ) Proteção dos dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  4. ) Uso aceitável da informação e utilização de mídias de armazenamento.
  5. ) Entrada e saída de ativos de informação das instalações do SENAC-PARÁ.
  6. ) Perímetros de segurança de todas as unidades do SENAC-PARÁ.
  7. ) Controles de acesso com base no princípio do menor privilégio.
  8. ) Etapas de identificação, contenção, erradicação, recuperação e atividades pós-incidente.
  9. ) Critérios para a comunicação de incidentes aos titulares de dados pessoais e à ANPD.
  10. ) Plano de Gestão de Incidentes de Segurança, considerando diferentes cenários.
  11. ) Política de Gestão de Ativos do SENAC-PARÁ, abrangendo a proteção dos ativos, classificação de acordo com a criticidade, manutenção de inventário atualizado, incluindo tipo, localização, responsável ou custodiante, e status de segurança; uso aceitável dos ativos, vedado o uso para fins pessoais; mapeamento de vulnerabilidades e ameaças, monitoramento conforme princípios de Segurança da Informação e privacidade; e investigação em caso de suspeita de violação de segurança e/ou privacidade.
  12. ) Uso adequado dos recursos operacionais e de comunicação fornecidos pelo SENAC-PARÁ, exclusivamente para fins profissionais e em conformidade com os princípios éticos e profissionais da instituição, evitando comportamentos antiéticos, discriminatórios, ofensivos ou que possam comprometer sua reputação.
  13. ) Regras para uso de e-mail, envio de informações confidenciais, instalação de software e antivírus.
  14. ) Regras para acesso à internet, download de arquivos, uso restrito a sites adequados e proibição da instalação de software não autorizado.
  15. ) Uso de mídias sociais, divulgação de informações, uso de contas pessoais para fins profissionais e interações com estranhos.
  16. ) Regras para uso da computação em nuvem, seleção de provedores, segurança dos dados e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
  17. ) Regras de controle de acesso, incluindo o uso de Autenticação Multifatorial (MFA), controles de autorização com base no menor privilégio, segregação de funções, auditoria, rastreamento, verificação de acessos, e desligamento ou afastamento de empregados e parceiros que operam ativos de informação do SENAC-PARÁ.
  18. ) Gestão dos riscos de segurança da informação, abrangendo a análise dos ambientes, dos ativos e das ameaças, adoção de metodologia para identificar e documentar riscos, incluindo descrição, origem, impacto potencial e probabilidade, avaliação de riscos para determinar prioridades e tratamento, que pode incluir mitigação com controles de segurança ou aceitação de riscos.
  19. ) Gestão de Continuidade de Negócios, incluindo o Plano de Continuidade para garantir que o SENAC-PARÁ possa manter suas atividades em caso de incidente de segurança e a realização de testes periódicos para validar o plano.
  20. ) Gestão de Mudanças nos ativos de informação, embasada nos relatórios de avaliação de riscos, com definição de papéis e responsabilidades para avaliação, aprovação, implementação de mudanças e criação de processo formal para solicitação e documentação de mudanças.
  21. ) Auditoria e conformidade abrange as unidades do SENAC-PARÁ, aspectos a serem verificados, ações necessárias, documentos para fundamentação e responsabilidades, além de relatórios de conformidade detalhando status e recomendações.

6.2.1. O SENAC-PARÁ realizará auditorias internas periódicas de segurança da informação para assegurar a conformidade com esta Política e demais requisitos aplicáveis sempre que necessário.


7. Responsabilidades

7.1 Presidente do Conselho Regional do Senac Pará
  1. ) Disponibilizar os recursos necessários para garantir o desenvolvimento e a implementação da Gestão de Segurança da Informação no SENAC-PARÁ, assegurando que as ações e decisões de segurança da informação sejam tratadas com a devida relevância e prioridade.
  2. ) Submeter a Política de Segurança da Informação do SENAC-PARÁ para homologação do Conselho Regional, incluindo suas revisões e atualizações.
7.2 Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (CSIPD)
  1. ) Assessorar na implementação das ações de segurança da informação.
  2. ) Formar grupos de trabalho para tratar de temas específicos e propor soluções direcionadas em segurança da informação.
  3. ) Contribuir para a elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação.
  4. ) Propor revisões na Política de Segurança da Informação e nas normas internas de segurança.
  5. ) Deliberar sobre as normas internas de segurança da informação.
  6. ) Avaliar as ações propostas pelo gestor de segurança da informação.
7.3 Gestor de Segurança da Informação
  1. ) Coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e dos demais controles documentados de segurança da informação, observando a legislação vigente e as melhores práticas sobre o tema.
  2. ) Assessorar a Alta Direção na implementação da Política de Segurança da Informação.
  3. ) Incentivar ações de capacitação e profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação.
  4. ) Promover a divulgação da política e dos demais controles documentados de segurança da informação para todos os usuários e prestadores de serviços do SENAC-PARÁ.
  5. ) Fomentar estudos sobre novas tecnologias e avaliar seus possíveis impactos na segurança da informação.
  6. ) Propor os recursos necessários para a execução das ações de segurança da informação.
  7. ) Acompanhar as atividades da Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade.
  8. ) Avaliar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.
  9. ) Acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas nos casos de violação da segurança da informação.
7.4 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  1. ) Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na presente política no que se refere à proteção e à privacidade de dados pessoais.
  2. ) Determinar aos setores responsáveis melhorias nos procedimentos relacionados à proteção e à segurança no tratamento de dados pessoais, traçando diretrizes mais protetivas quando se tratar de dados pessoais sensíveis.
  3. ) Manter-se atualizado quanto às tecnologias empregadas pelo SENAC-PARÁ na proteção e privacidade dos dados pessoais, bem como sugerir ao Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (CSIPD) novas tecnologias sempre que entender pertinente.
  4. ) Informar o Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (CSIPD) sempre que identificar qualquer falha de segurança, atual ou potencial, à privacidade, disponibilidade e/ou integridade de dados pessoais.
  5. ) Manter planos de adequação à LGPD atualizados em conformidade com os controles documentados de segurança da informação.
7.5 Usuários
  1. ) Proteger ativamente as informações confidenciais do SENAC-PARÁ, mantendo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados a que tenham acesso.
  2. ) Seguir rigorosamente esta Política, os demais controles documentados de segurança da informação e o Programa de Privacidade estabelecidos pelo SENAC-PARÁ.
  3. ) Reportar imediatamente quaisquer incidentes de Segurança da Informação, suspeitas de violação ou comportamentos inadequados.
  4. ) Participar dos treinamentos e atividades de conscientização em Segurança da Informação e Privacidade para manter-se atualizado sobre as melhores práticas e ameaças emergentes, quando aplicável.
  5. ) Usar apenas os recursos de tecnologia da informação e comunicação autorizados e não alterar quaisquer medidas de segurança em suas atividades cotidianas.

8. Vedações

8.1. É proibido utilizar os recursos de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pelo SENAC-PARÁ para acessar, armazenar ou divulgar material que seja incompatível com o ambiente de trabalho, infrinja direitos autorais ou viole a legislação vigente.

8.2. Não é permitido o uso ou a instalação de recursos de tecnologia da informação que não tenham sido homologados ou adquiridos pelo SENAC-PARÁ.

8.3. É vedada a divulgação a terceiros de mecanismos de identificação, autenticação e autorização, como contas, senhas ou certificações digitais, que sejam de uso pessoal e intransferível e fornecidos aos usuários.

8.4. É proibido explorar vulnerabilidades identificadas, que devem ser imediatamente comunicadas aos gestores departamentais.

8.5. Denúncias de violações a esta política devem ser feitas no canal de ética, cujo link é: https://www.contatoseguro.com.br/pt/senacpa.

8.6. O cumprimento desta Política e de seus normativos complementares deve ser avaliado periodicamente pelo SENAC-PARÁ através de verificações de conformidade, visando assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança da informação e das cláusulas de responsabilidade e sigilo presentes em termos de responsabilidade, contratos, convênios, acordos e instrumentos afins.

8.7. O descumprimento desta política ou de seus instrumentos normativos correlatos sujeita o infrator a sanções administrativas conforme a legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

8.8. Esta política será revisada periodicamente, ao menos a cada quatro anos, ou com maior frequência, conforme necessário, para refletir alterações no ambiente do SENAC-PARÁ, nos riscos à segurança da informação e nas melhores práticas do setor.


9. Controle de Versionamento

Esta política será revisada conforme os critérios do item 8.8, levando em consideração a data de sua aprovação, a fim de manter sua relevância e eficácia contínuas.

Documento Versão Vigência Responsável Controle das Modificações
PSI 2.0 20/06/2021
-
13/11/2023
Maurício Rodrigues e Comitê Estratégico de TI Inexistentes
PSI 2.1 14/11/2023
-
03/03/2024
Maurício Rodrigues Atualização dos membros do Comitê Estratégico de TI.
PSI 2.1 04/04/2024
-
27/11/2025
Maurício Rodrigues Atualização do cargo ocupado por Osvaldo Felipe de Souza Barbosa.
PSI 3.0 A partir de 28/11/2025 CSIPD Reconstituição estrutural da Política de Segurança da Informação.

10. Disposições Finais

10.1. O presente documento deve ser lido e interpretado sob a égide das leis brasileiras, no idioma português, em conjunto com as normas, políticas e procedimentos de gestão aplicáveis pelo SENAC-PARÁ.

10.2. Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados (CSIPD) para posterior deliberação.

10.3. Qualquer dúvida relativa às disposições anteriores deve ser encaminhada para o endereço eletrônico gsi@pa.senac.br.

10.4. Esta política entra em vigor na data de sua publicação.


11. Documentos Complementares

Política de Gestão de Dados Pessoais

Este documento estabelece diretrizes e procedimentos para a coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais no âmbito do SENAC-PARÁ, visando assegurar conformidade com as legislações vigentes, bem como promover a transparência e a segurança das informações tratadas.

Código de Conduta e Ética

O Código de Conduta e Ética do SENAC-PARÁ orienta a atuação ética, íntegra e responsável de todos os que se relacionam com a instituição, reunindo princípios e comportamentos que promovem a transparência, a conformidade legal e o compromisso com boas práticas de governança e Compliance.


12. Registros

Comunicado sobre o comprometimento do Presidente do Conselho Regional do Senac com a Segurança da Informação

O Presidente do Conselho Regional do SENAC-PARÁ deve reforçar seu compromisso institucional com a segurança das informações tratadas em suas atividades, por meio da publicação de declaração oficial.

Publicação da Política de Segurança da Informação do SENAC-PARÁ

A Política de Segurança da Informação do SENAC-PARÁ será publicada formalmente, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e controles necessários para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais.

Assinatura dos Termos de Ciência da Política de Segurança da Informação

Todos os empregados do SENAC-PARÁ devem formalizar a ciência e o compromisso com a Política de Segurança da Informação, reforçando a responsabilidade coletiva na proteção das informações da instituição.



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