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Aprendizagem: caminho do jovem contra a vulnerabilidade

Publicado em: 05 Mai 2016 | APRENDIZAGEM

Eleito como o Ano da Aprendizagem, pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, 2016 terá uma série de ​a​ções em todo o Brasil com o objetivo de possibilitar aos jovens uma entrada digna no mercado de trabalho. O Senac é parceiro do TRT-8ª  na Semana da Aprendizage, que ocorre até sexta (06).

Estimular a geração de emprego e renda para a juventude está diretamente ligado ao ingresso no mercado de trabalho de forma legal, através da Lei de Aprendizagem (10.097/2000). É justamente esse o objetivo da Semana Nacional da Aprendizagem. “Essa ação é uma contribuição da Justiça do Trabalho para que possamos mostrar novos caminhos para os adolescentes da nossa cidade e toda a nossa região, no sentido de que​,​ se precisam trabalhar, que seja dentro da lei da aprendizagem, que prepara profissionalmente de forma adequada e conjuga o ensino normal com o ensino técnico e profissional​. Dessa forma impede que o adolescente abandone a escola”, afirma a Desembargadora Maria Zuíla Dutra, Gestora Regional da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT8 e Membro do Comitê Nacional.

De acordo com a magistrada, a promoção da aprendizagem impacta diretamente na redução dos casos de trabalho infantil, que é o foco da Comissão. “Em regra, no trabalho infantil a evasão escolar é muito grande. No trabalho por meio da aprendizagem ele é obrigado a permanecer na escola e a manter um bom nível de aproveitamento escolar, e isso faz com que não só o adolescente se prepare de forma adequada para a vida profissional, como também reduz o trabalho infantil. Estamos com índice elevadíssimo de trabalhadores na faixa etária de 14 a 17 anos, o que representa cerca de 84% dos trabalhadores infantis do Brasil. ​À​ medida que os empresários tomarem consciência de que precisam preencher as cotas de aprendizagem​,​ da sua responsabilidade social, e abrirem as portas para os aprendizes, estaremos ao mesmo tempo reduzindo o trabalho infantil e preparando adequadamente o profissional”, destaca.

Mais de 50% dos encarcerados no Brasil estão entre 18 e 24 anos

Hoje, no Brasil, os dados relacionados aos jovens apresentam índices preocupantes como​,​  por exemplo, os relacionados ​à​ segurança pública. De acordo com o Mapa do Encarceramento 2015, dos mais de 500 mil encarcerados existentes no país, 54,8% são de jovens entre 18 e 24 anos. Segundo o Juiz de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, Cláudio Rendeiro, “apesar de o código penal tratar de diversos tipos penais, 80% de quem está no sistema carcerário hoje, está preso respondendo por crime contra o patrimônio, que vai de uma simples receptação ou furto de uma bicicleta, até sua forma mais grave que é o latrocínio​ ( roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais à vítima)​.  Assim, é inegável admitir que precisamos estimular a geração de emprego e renda”.

Para o Juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém, Vanderley Oliveira, que vivencia diariamente a realidade de crianças e adolescentes em conflitos com a lei e cumprindo medidas sócio-educativas, o estímulo à aprendizagem é fundamental para que esses jovens comecem a pensar de forma real e concreta o futuro. “Isso é dignidade. Temos hoje uma gama cada vez maior de jovens que estão atirados na exclusão social e isso implica na avalanche da violência e da criminalidade infanto-juvenil que hoje a sociedade brasileira está sofrendo sem precedentes. Então, precisamos atacar essa chaga social, dar oportunidade e proporcionar uma formação profissional que eles possam realmente ingressar no mercado de uma forma potencializadora. (...) isso contribuirá para a formação de uma sociedade embasada em princípios humanitários”, declarou.

O que diz a Lei:

- Pode ser Aprendiz adolescentes e jovens de 14 até 24 anos incompletos, que estejam cursando ensino fundamental ou médio, ou já tenham concluído. Exceto para portadores de deficiência, que não há limite máximo de idade.

- A contratação tem prazo determinado de 2 anos, exceto para portadores de deficiência.

- Empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes cumprindo a conta de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes.

- O jovem deve ser capacitado por instituição formadora autorizada.

Fonte: Site TRT-8ª

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