O guia de turismo é o responsável pela condução de pessoas e grupos, por meio do planejamento dos roteiros de visitas e itinerários turísticos, pela estruturação de estratégias e ações de comunicação e de ambientes colaborativos, pela organização de informações históricas, geográficas, artísticas, culturais e naturais no contexto regional, nacional e da América do Sul, bem como pela assistência aos turistas. Considera saberes, valores, desejos e necessidades do público-alvo e o desenvolvimento socioeconômico dos territórios visitados no exercício de sua ocupação. Atua por meio da prestação de serviços autônomos, temporários ou sob contrato efetivo com organizações públicas e privadas do segmento do turismo, tais como: agências de viagem, operadoras turísticas, museus, centros culturais, parques naturais e temáticos, atendendo a requisitos legais, e também em empresas, escolas, organizações não governamentais e serviços privativos para o turista. Interage com fornecedores, agentes públicos e território, considerando legislação, normas e princípios éticos da ocupação. O profissional habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, com o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade. A ocupação está situada no eixo tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer e pertence ao segmento de Turismo. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. A seguir estão as competências que compõem o perfil do técnico em guia de turismo: Planejar roteiros e itinerários turísticos. Elaborar estratégias de comunicação na condução de turistas. Criar ambientes colaborativos entre turistas, comunidade e fornecedores. Conduzir turistas na realização de roteiros e itinerários. Prestar informações históricas, geográficas, artísticas, culturais e naturais no contexto regional. Orientar turistas em roteiros nacionais e na América do Sul. Prestar assistência ao turista. Prática profissional de guia regional. Prática profissional de guia de excursão nacional.
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O guia de turismo é o responsável pela condução de pessoas e grupos, por meio do planejamento dos roteiros de visitas e itinerários turísticos, pela estruturação de estratégias e ações de comunicação e de ambientes colaborativos, pela organização de informações históricas, geográficas, artísticas, culturais e naturais no contexto regional, nacional e da América do Sul, bem como pela assistência aos turistas. Considera saberes, valores, desejos e necessidades do público-alvo e o desenvolvimento socioeconômico dos territórios visitados no exercício de sua ocupação.
Atua por meio da prestação de serviços autônomos, temporários ou sob contrato efetivo com organizações públicas e privadas do segmento do turismo, tais como: agências de viagem, operadoras turísticas, museus, centros culturais, parques naturais e temáticos, atendendo a requisitos legais, e também em empresas, escolas, organizações não governamentais e serviços privativos para o turista. Interage com fornecedores, agentes públicos e território, considerando legislação, normas e princípios éticos da ocupação.
O profissional habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, com o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer e pertence ao segmento de Turismo. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
A seguir estão as competências que compõem o perfil do técnico em guia de turismo:
Planejar roteiros e itinerários turísticos.
Elaborar estratégias de comunicação na condução de turistas.
Criar ambientes colaborativos entre turistas, comunidade e fornecedores.
Conduzir turistas na realização de roteiros e itinerários.
Prestar informações históricas, geográficas, artísticas, culturais e naturais no contexto regional.
Orientar turistas em roteiros nacionais e na América do Sul.
Prestar assistência ao turista.
Prática profissional de guia regional.
Prática profissional de guia de excursão nacional.
Formar profissionais com competências para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em resultados.
Objetivos específicos
- Promover o desenvolvimento do aluno por meio de ações que articulem e mobilizem conhecimentos, habilidades, valores e atitudes de forma potencialmente criativa e que estimule o aprimoramento contínuo.
- Estimular alunos por meio de situações de aprendizagem e atitudes empreendedoras, sustentáveis e colaborativas.
- Articular as competências do perfil profissional com projetos integradores e outras atividades laborais que estimulem a visão crítica e a tomada de decisão para a resolução de problemas.
- Promover uma avaliação processual e formativa com base em indicadores das competências, possibilitando a todos os envolvidos no processo educativo a verificação da aprendizagem.
- Incentivar a pesquisa como princípio pedagógico e para a consolidação do domínio técnico-científico, utilizando recursos didáticos e bibliográficos.
- Cursando, no mínimo, o 2° ano do Ensino Médio
- Idade mínima de 17 anos.
- RG.
- CPF
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade
Menores de 18 anos devem estar acompanhados de um responsável legal, este portando documento de identidade e CPF.
O candidato deverá também apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio - oferta subsequente ou Declaração de matrícula no Ensino Médio - oferta concomitante. Em caso de aluno estrangeiro, o Certificado de Conclusão de Ensino Médio deve ser acompanhado de declaração de equivalência fornecida por órgão estadual competente para este fim;
- Planejar roteiros e itinerários turísticos.
- Elaborar estratégias de comunicação na condução de turistas
- Criar ambientes colaborativos entre turistas, comunidade e fornecedores
- Conduzir turistas na realização de roteiros e itinerários.
- Prestar informações históricas, geográficas, artísticas, culturais e naturais no contexto regional
- Orientar turistas em roteiros nacionais e na América do Sul
- Prestar assistência ao turista.
- Prática profissional de guia regional.
- Prática profissional de guia de excursão nacional.
- Projeto Integrador Guia de turismo
Política de descontos
Observações
- Os documentos necessários para desconto devem ser apresentados no ato da matrícula.
- Os descontos não serão acumulativos e não se aplicam aos cursos promocionais e atendimento corporativo.
- Os descontos na modalidade de Educação a Distância seguirão os critérios estabelecidos pela Rede Nacional de Educação a Distância do Senac.